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Telefonista terceirizada não pode ser enquadrada como bancária
01/09/2011 16:11
APLICAÇÃO SÚMULA 117 DO TST
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI – 1 do TST aplicou a Súmula 117 do TST no julgamento de recurso que discutia o enquadramento de telefonista terceirizada como bancária.
“TST Enunciado n.º 117 - Regime Legal Relativo aos Bancários -
Empregados de Estabelecimentos de Crédito - Categoria Diferenciada.
Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de
estabelecimentos de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.”
Dessa forma, o ministro relator do processo, Augusto César Leite de Carvalho, se posicionou no sentido de que, embora a 5ª Turma do TST tenha reconhecido a condição de bancária da telefonista, a decisão não poderia ser mantida, pois fere o entendimento já consolidado da Corte (Súmula 117).
Assim, por unanimidade de votos, o banco processado conseguiu reverter a sua
condenação. O recurso analisado foi o E-ED-RR-813144-76.2001.5.02.0013.
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