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Telefonista terceirizada não pode ser enquadrada como bancária

01/09/2011 16:11

APLICAÇÃO SÚMULA 117 DO TST

Telefonista terceirizada não pode ser enquadrada como bancária

A  Subseção  I  Especializada  em  Dissídios  Individuais  –  SDI  –  1  do  TST  aplicou  a Súmula  117  do  TST  no  julgamento  de  recurso  que  discutia  o  enquadramento de telefonista terceirizada como bancária.

 

“TST  Enunciado  n.º  117  -  Regime  Legal  Relativo  aos  Bancários  -

Empregados de Estabelecimentos de Crédito - Categoria Diferenciada.

 

Não  se  beneficiam  do  regime  legal  relativo  aos  bancários  os  empregados  de

estabelecimentos  de  crédito  pertencentes  a  categorias  profissionais diferenciadas.”

 

Dessa  forma,  o  ministro  relator  do  processo,  Augusto  César  Leite  de  Carvalho,  se posicionou no sentido de que, embora a 5ª Turma do TST tenha reconhecido a condição de bancária da telefonista, a decisão não poderia ser mantida, pois fere o entendimento já consolidado da Corte (Súmula 117).

 

Assim,  por  unanimidade  de  votos,  o  banco  processado  conseguiu  reverter  a  sua

condenação. O recurso analisado foi o E-ED-RR-813144-76.2001.5.02.0013.

 

 

 

 



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