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Banco é condenado por divulgar critérios de demissão desabonadores a bancária

01/09/2011 16:29

Danos Morais

Banco é condenado por divulgar critérios de demissão desabonadores a bancária

A SDI-1 condenou uma  instituição financeira ao pagamento de  indenização por danos

morais a ex-bancária, por ter divulgado em jornal de grande circulação que a demissão

se deu pelo uso de “critérios como desempenho insatisfatório ou negligência”.

 

O banco em questão demitiu mais de 700 trabalhadores em outubro de 1996. Tendo em vista  o  grande  número  de  dispensas,  o  presidente  da  instituição  foi  procurado  pela imprensa  local para esclarecer o ocorrido, ocasião na qual  afirmou que “os demitidos eram empregados que possuíam advertência, censura ou negligência no trabalho”.

 

Ao ser questionado a respeito de possíveis prejuízos aos bancários demitidos devido à declaração, o presidente disse que “não é  tradição do banco dar carta de apresentação para funcionários”.

 Por esse motivo, uma ex-empregada entrou com ação trabalhista sob a alegação de que “após  ter  trabalhado  por  quase  20  anos  cumprindo  exaustiva  jornada  de  trabalho,  e ainda, de perder o emprego, ser incluída, em face da generalização da declaração,como negligente,  de  baixa  produtividade  e  de  ter  problemas  administrativos  causam  grave dano ao desempregado, pois além de profunda mágoa, ainda pode  lhe fechar as portas para o já difícil acesso ao mercado de trabalho hoje existente”.

 E para o ministro relator do processo, João Batista Brito Pereira, “a atitude do chefe da empresa  resultou  em  ofensa  à  honra  e  à  fama  da  bancária,  embora  as  declarações tenham sido relativas a um grupo de empregados”.

 O processo levado à SDI-1 foi o RR-623081-76.2000.5.17.0008. O posicionamento do relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Subseção, vencidos os ministros

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Aloysio Corrêa da Veiga.



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