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Banco é condenado por divulgar critérios de demissão desabonadores a bancária
01/09/2011 16:29
Danos Morais
A SDI-1 condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos
morais a ex-bancária, por ter divulgado em jornal de grande circulação que a demissão
se deu pelo uso de “critérios como desempenho insatisfatório ou negligência”.
O banco em questão demitiu mais de 700 trabalhadores em outubro de 1996. Tendo em vista o grande número de dispensas, o presidente da instituição foi procurado pela imprensa local para esclarecer o ocorrido, ocasião na qual afirmou que “os demitidos eram empregados que possuíam advertência, censura ou negligência no trabalho”.
Ao ser questionado a respeito de possíveis prejuízos aos bancários demitidos devido à declaração, o presidente disse que “não é tradição do banco dar carta de apresentação para funcionários”.
Por esse motivo, uma ex-empregada entrou com ação trabalhista sob a alegação de que “após ter trabalhado por quase 20 anos cumprindo exaustiva jornada de trabalho, e ainda, de perder o emprego, ser incluída, em face da generalização da declaração,como negligente, de baixa produtividade e de ter problemas administrativos causam grave dano ao desempregado, pois além de profunda mágoa, ainda pode lhe fechar as portas para o já difícil acesso ao mercado de trabalho hoje existente”.
E para o ministro relator do processo, João Batista Brito Pereira, “a atitude do chefe da empresa resultou em ofensa à honra e à fama da bancária, embora as declarações tenham sido relativas a um grupo de empregados”.
O processo levado à SDI-1 foi o RR-623081-76.2000.5.17.0008. O posicionamento do relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Subseção, vencidos os ministros
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Aloysio Corrêa da Veiga.
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