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Bancário não consegue horas extras por realização de curso pela internet

15/09/2011 15:04

bancário - Horas extras

Bancário  não  consegue  horas  extras  por  realização  de  curso  pela internet

Devido  à  falta  de  provas,  a  8ª  Turma  do  TST  decidiu  não  conceder  as  horas  extras
reclamadas por um bancário.
 
No recurso julgado (RR-75500-50.2009.5.09.0594), o funcionário do banco entrou com
uma  ação  trabalhista  pedindo  o  pagamento  de  horas  extras,  pois,  segundo  ele,  era
obrigado a realizar cursos pela internet além de seu expediente de trabalho.
 
Para  o ministro  relator,  Juiz  convocado  Sebastião Geraldo  de Oliveira,  tomando  por
base  o  depoimento  das  testemunhas,  “o  Autor  não  comprovou  a  obrigatoriedade  da
participação nos cursos pela internet fora do horário de trabalho”.
 
Dessa forma, como o bancário não conseguiu provar que os cursos eram obrigatórios e
que  a  realização  dos  mesmos  exigia  o  aumento  de  sua  jornada  de  trabalho,  não
conquistou o direito às horas extras.
 
A decisão do relator foi acompanhada por todos os demais componentes da Turma.



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