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Bancário não consegue horas extras por realização de curso pela internet
15/09/2011 15:04
bancário - Horas extras
Devido à falta de provas, a 8ª Turma do TST decidiu não conceder as horas extras
reclamadas por um bancário.
No recurso julgado (RR-75500-50.2009.5.09.0594), o funcionário do banco entrou com
uma ação trabalhista pedindo o pagamento de horas extras, pois, segundo ele, era
obrigado a realizar cursos pela internet além de seu expediente de trabalho.
Para o ministro relator, Juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, tomando por
base o depoimento das testemunhas, “o Autor não comprovou a obrigatoriedade da
participação nos cursos pela internet fora do horário de trabalho”.
Dessa forma, como o bancário não conseguiu provar que os cursos eram obrigatórios e
que a realização dos mesmos exigia o aumento de sua jornada de trabalho, não
conquistou o direito às horas extras.
A decisão do relator foi acompanhada por todos os demais componentes da Turma.
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